(mordidas mansas)














(por vezes bravas)



morder
 
os legumes
e o cacau,
à beira-mar,
em dias
e dias
de enganos;
afundando
ao vento
cogumelos
duns e doutros;
sem nada
de nada
ao colo
e recortando
fotos
de cães.

sacudindo
dias
de conversas
no camarote.

comendo
causas,
políticas
e erros
de um lado
e do outro;
fixando
de repente
o que tem
a praia:
letras
e girafas.



morder
o mundo

 
todos os minutos
todas as horas
todas as semanas
em francês
e em inglês



morder
os sons

 
em 5 minutos
debaixo de água
conhecendo
lendo
sentindo
e comprando



morder
as imagens

 
pessoais
amadoras
profissionais
em movimento
brevemente
aqui



morder
as palavras

 
sentidas
no escuro
em busca
de tempo



morder
o passado

 
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quarta-feira, maio 14, 2003




O direito à greve.


Tentando esquecer a História dos direitos laborais e preconceitos de esquerda, direita, etc., por que razão deve existir o direito à greve? Imaginemos uma sociedade nova, pegamos numa empresa que tem os patrões e os empregados. Se estes têm alguma razão de queixa dos chefes, como devem agir? Deve ser possivel "parar as maquinas"? Na altura em que apareceram as greves não havia os meios de comunicação que há hoje e uma reportagem da TVI pode fazer mais do que uma greve... Será que se as questões laborais tivessem começado hoje, a greve apareceria como possibilidade? Vamos admitir que sim, que os funcionários se podem recusar a trabalhar durante um determinado tempo para pressionar os patrões a alterar algo.
Passemos agora ao mais complicado. Quando envolve terceiros. Quando a greve prejudica pessoas que não têm nada a ver com o assunto. Não é politicamente correcto uma pessoa queixar-se (lá estão os preconceitos esquerda/direita). Hoje em dia há todo o tipo de mecanismos e processos para defender os direitos e liberdades individuais: pedem-se indemenizações por tudo e por nada. Se eu posso ser indemnizado pela Brisa por causa de um buraco na auto-estrada que me fez furar um pneu, por uma tabaqueira por causa de um cancro de pulmão, pelo MacDonalds pelo café muito quente que me queimou, por que não posso ser indemnizado pelo sindicato que convocou uma greve que me prejudicou? Por exemplo, poderei apresentar uma factura de táxi ao sindicato dos motoristas de autocarros?

(Ontem demorei 3h a chegar a casa. Nem a porra de um taxi livre passou por mim. Pelo caminho cruzei-me com uma rapariga que vinha com os sapatos na mão e o pé descalço no passeio. 12 °C à chuva. Pelas 8 e tal parei para jantar no caminho: alguém me reembolsa?)

(Hoje alguns sindicatos continuam a apelar à greve. Demorei hora e meia. Uma linha de metro mais uns km a pé.)

Jorge Moniz às 11:20 |